Fux absolve Bolsonaro e contesta tese de golpe ao analisar tentativa de depor Lula

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo que apura suposta tentativa de golpe de Estado. No entendimento do magistrado, não houve atos executórios capazes de derrubar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas apenas cogitações ou preparativos não puníveis pelo Código Penal.

Leia mais

Em manifestação que ultrapassou 400 páginas e foi lida ao longo de mais de 13 horas na Primeira Turma, Fux afirmou que discussões, reuniões, discursos inflamados e minutas de decretos são “atos preparatórios” que não iniciaram a execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Leia mais

Sem prova de execução violenta

Para sustentar o voto absolutório, Fux disse que uma condenação só seria admissível diante de ataque “direto, efetivo e imediato” com meios aptos a retirar Lula do poder. O ministro considerou inexistente vínculo causal entre os réus e os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, que classificou como revolta de apoiadores insatisfeitos com a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia mais

Condenação restrita a Cid e Braga Netto

Fux responsabilizou apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de 2022, pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Segundo o ministro, há provas de que ambos planejaram, financiaram e iniciaram monitoramento para um atentado contra o ministro Alexandre de Moraes, no chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, abastecido com R$ 100 mil.

Leia mais

O magistrado citou confissão de Cid sobre o pedido de monitoramento de Moraes e mensagens que mostram orientação a manifestantes para se dirigirem ao Congresso e ao STF, culminando na invasão dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro.

Leia mais

Golpe de Estado absorvido

Ao descartar o delito de golpe de Estado, Fux argumentou que a conduta prevista no artigo 359-M funciona como meio para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), de menor pena (4 a 8 anos). Por isso, entendeu que o primeiro tipo penal é absorvido pelo segundo.

Leia mais

Sem organização criminosa e dano ao patrimônio

O ministro também rejeitou a imputação de organização criminosa armada, por não haver vínculo duradouro entre os réus nem comprovação de uso de arma de fogo. Os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram considerados absorvidos pela suposta tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Leia mais
Leia mais

Imagem: Gustavo Moreno

Leia mais

Nulidade por incompetência e “data dump”

Apesar de reconhecer responsabilidade penal de Cid e Braga Netto, Fux votou pela anulação de todo o processo por incompetência do STF. Ele lembrou que, entre junho de 2021 e janeiro de 2023, só possuíam foro autoridades que cometessem crimes no exercício e em razão do cargo, situação inexistente após o término dos mandatos. Para o ministro, o caso deveria ter começado na primeira instância.

Leia mais

Fux também acolheu alegação de cerceamento de defesa provocado pelo envio tardio de entre 70 e 80 terabytes de dados não indexados – prática que chamou de “data dump”. O material foi liberado às defesas apenas em maio de 2025, poucos dias antes do depoimento de 52 testemunhas, com novos arquivos incluídos durante a instrução.

Leia mais

Próximos passos do julgamento

Com o placar parcial de 2 a 1 contra os réus – Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação integral, enquanto Fux divergiu em parte – a Primeira Turma retoma o julgamento nesta quinta-feira (11) para ouvir Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Leia mais

Com informações de Gazeta do Povo

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão