Fachin rebate relatório de comitê dos EUA e reforça que liberdade de expressão é garantida no Brasil

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quarta-feira, 2 de abril de 2026, nota oficial contestando relatório do secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O documento norte-americano apontou supostas violações à liberdade de expressão em decisões do ministro Alexandre de Moraes.

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Fachin classificou o texto como uma “caracterização distorcida” do alcance das decisões do STF e do sistema brasileiro de proteção a direitos fundamentais. Segundo o ministro, a liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988 e pela própria jurisprudência da Corte, mas, como qualquer direito, admite limitações “excepcionais e pontuais” quando utilizada para encobrir práticas criminosas.

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Ordens de remoção em redes sociais

A nota explica que as determinações de Moraes para retirada de conteúdos em plataformas digitais ocorreram em investigações sobre a atuação de milícias digitais. Esses inquéritos apuram crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

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O presidente do STF informou ainda que prestará esclarecimentos ao Congresso dos EUA “pelos canais diplomáticos apropriados”, a fim de restabelecer “uma leitura objetiva dos fatos”.

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Decisões sobre responsabilidade das plataformas

Fachin lembrou o julgamento concluído em 26 de junho de 2025, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial de dispositivo do Marco Civil da Internet. Na ocasião, a Corte manteve a regra geral de responsabilização das plataformas somente após ordem judicial, mas definiu exceções para casos de crimes evidentes, anúncios pagos e redes artificiais de distribuição massiva de conteúdos ilícitos.

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Também foi fixado dever de cuidado reforçado para situações consideradas gravíssimas — terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio, violência contra mulheres por razão de gênero e crimes contra a democracia. Nesses casos, a responsabilidade das empresas depende da constatação de falha sistêmica.

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De acordo com o ministro, o modelo brasileiro está alinhado a legislações dos Estados Unidos e da União Europeia, equilibrando dever de moderação com preservação da liberdade de expressão.

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Com informações de G1

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