O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, o pedido da CPI do Crime Organizado para restabelecer a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Maridt Participações, empresa vinculada ao ministro Dias Toffoli.
A comissão havia aprovado a medida investigativa, mas o decano do STF, Gilmar Mendes, suspendeu a determinação por meio de decisão monocrática. Diante disso, os parlamentares recorreram a Fachin solicitando a suspensão da liminar concedida por Gilmar.
Ao negar o recurso, Fachin destacou que a jurisprudência do Supremo não permite, como regra, que um ministro da Corte revogue ato de outro colega, salvo em situações “excepcionais e restritas”. Segundo o presidente do Tribunal, não existe hierarquia interna que justifique a intervenção.
Toffoli já declarou ser sócio da Maridt, mas afirma não participar da administração, atribuída, segundo ele, a outros familiares. A empresa realizou operações com o fundo de investimento Arleen, ligado ao Banco Master, e teve participação no resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), vendido no final de 2025 a um advogado que prestou serviços para a JBS.
O presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a suspensão determinada por Gilmar Mendes, afirmando que a decisão “restringe a capacidade investigativa garantida constitucionalmente” ao Congresso. Na decisão que barrou a quebra de sigilo, Gilmar argumentou que o requerimento parlamentar carecia de fundamentação concreta e classificou as justificativas como “falhas, imprecisas e equivocadas”.
A liminar de Gilmar Mendes ainda será avaliada pelo plenário do STF, mas, até lá, os sigilos da Maridt permanecem preservados.
Com informações de Gazeta do Povo
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