Fachin mantém suspensão de quebra de sigilo de empresa ligada a Dias Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, o pedido da CPI do Crime Organizado para restabelecer a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Maridt Participações, empresa vinculada ao ministro Dias Toffoli.

Leia mais

A comissão havia aprovado a medida investigativa, mas o decano do STF, Gilmar Mendes, suspendeu a determinação por meio de decisão monocrática. Diante disso, os parlamentares recorreram a Fachin solicitando a suspensão da liminar concedida por Gilmar.

Leia mais

Ao negar o recurso, Fachin destacou que a jurisprudência do Supremo não permite, como regra, que um ministro da Corte revogue ato de outro colega, salvo em situações “excepcionais e restritas”. Segundo o presidente do Tribunal, não existe hierarquia interna que justifique a intervenção.

Leia mais

Empresa e negócios investigados

Toffoli já declarou ser sócio da Maridt, mas afirma não participar da administração, atribuída, segundo ele, a outros familiares. A empresa realizou operações com o fundo de investimento Arleen, ligado ao Banco Master, e teve participação no resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), vendido no final de 2025 a um advogado que prestou serviços para a JBS.

Leia mais

Reação da CPI

O presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a suspensão determinada por Gilmar Mendes, afirmando que a decisão “restringe a capacidade investigativa garantida constitucionalmente” ao Congresso. Na decisão que barrou a quebra de sigilo, Gilmar argumentou que o requerimento parlamentar carecia de fundamentação concreta e classificou as justificativas como “falhas, imprecisas e equivocadas”.

Leia mais

A liminar de Gilmar Mendes ainda será avaliada pelo plenário do STF, mas, até lá, os sigilos da Maridt permanecem preservados.

Leia mais

Com informações de Gazeta do Povo

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão