Dino determina que sanções impostas por governos estrangeiros não atinjam brasileiros sem base legal no país

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, em despacho individual publicado nesta segunda-feira (18), que punições determinadas por autoridades estrangeiras não podem ser aplicadas a cidadãos ou empresas brasileiras quando não houver respaldo na legislação nacional.

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A manifestação ocorreu nos autos do chamado Acordo de Mariana, relacionado ao rompimento da barragem em Minas Gerais. Apesar do contexto específico, o ministro deixou claro que a orientação vale para qualquer processo em que um Estado estrangeiro tente impor atos unilaterais dentro do território brasileiro.

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Alcance da decisão

De acordo com Dino, ficam proibidas “imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção” adotados por pessoas jurídicas constituídas no Brasil — inclusive filiais ou entidades atuantes no mercado nacional — quando baseadas apenas em ordens emitidas por governos de outros países.

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O ministro acrescentou que qualquer transação, bloqueio de ativos, cancelamento de contrato ou transferência internacional que siga determinações externas contrárias à decisão dependerá de autorização expressa do STF.

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Impacto na Lei Magnitsky

A orientação do magistrado é vista como resposta à aplicação da Lei Magnitsky dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, sancionado em julho sob acusação de violar direitos humanos. A medida americana levantou dúvidas sobre o cumprimento das restrições por instituições financeiras que operam no Brasil.

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Imagem: André Borges

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Com a decisão de Dino, tais sanções não deverão produzir efeitos no país. Ele destacou o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que afirma ser ineficaz no território nacional qualquer ato estrangeiro que fira a soberania ou a ordem pública.

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Audiência pública e comunicação aos órgãos financeiros

O ministro convocou audiência pública para debater o tema e determinou que a ordem seja informada a todos os integrantes do Sistema Financeiro Nacional, como Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).

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Com informações de Gazeta do Povo

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