O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira (5), a quebra de sigilo bancário de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS em 26 de fevereiro de 2026. Na decisão, o magistrado afirmou que a deliberação foi realizada por meio de “votação em globo” e de forma simbólica, procedimento que, segundo ele, não atende aos requisitos para a adoção de medida invasiva como o acesso a dados bancários.
No Congresso, a expressão é usada quando os parlamentares apreciam vários requerimentos de uma só vez, sem analisar cada item separadamente. A prática costuma ocorrer quando há consenso, dispensando contagem individual de votos.
Dino comparou o método a uma decisão tomada “no olhômetro”. Segundo ele, “assim como um tribunal não pode quebrar sigilos com decisões ‘em globo’ e simbólicas, um órgão parlamentar também não pode fazê-lo”. O ministro autorizou a CPMI a fazer nova deliberação, caso deseje, respeitando o rito regimental.
O requerimento que atingiu Lulinha foi aprovado de forma simbólica: quem era favorável permaneceu sentado; os contrários se levantaram. Não houve contagem exata de votos. Uma votação nominal — na qual o posicionamento de cada parlamentar é registrado — não pôde ser realizada porque já havia sido feito um pedido desse tipo menos de uma hora antes, contrariando o prazo mínimo previsto no regimento interno.
A sessão de 26 de fevereiro, conduzida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), terminou em tumulto. Parlamentares governistas alegaram que, se considerados também os suplentes, haveria 14 votos contra a quebra de sigilo. O presidente da comissão reconheceu apenas sete votos, desconsiderando os suplentes.
Diante do resultado, deputados e senadores trocaram empurrões; chegaram a ser registrados socos entre Rogério Correa (PT-MG), Alfredo Gaspar (União-AL), Evair de Melo (PP-ES) e Luiz Lima (Novo-RJ). Aliados do governo recorreram à Presidência do Senado, mas Davi Alcolumbre (União-AP) manteve a decisão da CPMI.
Lulinha tornou-se alvo da comissão depois que a Polícia Federal apreendeu mensagens de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, que supostamente o mencionavam. A quebra de sigilo, agora anulada, apontava 1,5 mil transações bancárias e movimentação de R$ 19,5 milhões entre 2022 e 2026.
Com a liminar do STF, a CPMI poderá reapresentar os requerimentos, mas deverá votar cada item individualmente ou adotar outro método que permita a verificação objetiva dos votos.
Com informações de G1
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