Derrite apresenta nova versão de relatório sobre lei antifacção e retira equiparação a terrorismo

Brasília – O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) entregou na noite desta terça-feira (11) a terceira versão do parecer ao projeto de lei antifacção. O texto abandona a ideia de enquadrar organizações criminosas na Lei Antiterrorismo, mantém a autonomia da Polícia Federal e institui o chamado “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”.

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Principais mudanças

• Retirada da equiparação de facções a atos terroristas;• Exclusão do dispositivo que limitava a atuação da Polícia Federal e condicionava sua participação a aval do governador;• Criação de lei autônoma voltada ao enfrentamento do crime organizado.

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A revisão ocorre após críticas do governo federal, de entidades policiais e de parlamentares. Ao lado do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Derrite comunicou as alterações. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, classificou o recuo como “importante” e informou que o Ministério da Justiça fará análise detalhada do novo texto.

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Reações políticas

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), comemorou a manutenção da autonomia da Polícia Federal, mas questionou a criação do termo “domínio social estruturado”, que, em sua avaliação, substitui a expressão “facção criminosa” já prevista no projeto original do Executivo.

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Domínio social estruturado

O parecer tipifica o crime de domínio social estruturado, aplicável a integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares que busquem controlar territórios ou afrontar o Estado. A pena proposta vai de 20 a 40 anos de reclusão. Entre as condutas listadas estão:

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• Uso de violência para impor domínio territorial;• Emprego de armas, explosivos ou agentes químicos;• Bloqueio de vias ou instalação de barricadas contra forças de segurança;• Ataques a instituições prisionais e veículos de transporte de valores;• Sabotagem de hospitais, escolas, portos, aeroportos ou serviços essenciais.

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A punição pode ser aumentada em até dois terços em casos de liderança, financiamento, envolvimento de crianças ou adolescentes, conexão transnacional, participação de agentes públicos ou uso de armamento restrito.

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Para autores que não façam parte formalmente da organização, o projeto cria figura penal específica com pena de 15 a 30 anos.

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Asfixia financeira e intervenção em empresas

O relatório autoriza sequestro, arresto e indisponibilidade de bens físicos, digitais ou financeiros, inclusive os registrados em nome de laranjas. Também prevê ação civil para extinguir direitos de posse ou propriedade obtidos com atividade ilícita.

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Imagem: Marina Ramos

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Empresas suspeitas de lavar dinheiro para facções poderão sofrer intervenção judicial, afastamento de sócios e até liquidação.

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Penas, execução e inelegibilidade

Os novos crimes são considerados hediondos, vedando anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional. A progressão de regime pode exigir até 85% do cumprimento da pena, e lideranças deverão ser transferidas para presídios federais de segurança máxima.

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Visitas entre presos e visitantes ligados a organizações criminosas poderão ser gravadas mediante autorização judicial, exceto conversas com advogados, salvo suspeita fundamentada de conluio.

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O texto mantém o veto ao auxílio-reclusão para dependentes de presos condenados por esses crimes e inclui alteração na Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis pessoas listadas em bancos nacional e estaduais de organizações criminosas, que deverão ser criados em até 180 dias.

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A votação em plenário está prevista para esta quarta-feira (12).

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Com informações de Gazeta do Povo

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