Derrite mantém alterações na Lei Antiterrorismo e libera PF de aval dos governadores

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou, na noite de segunda-feira (10.nov.2025), uma nova versão do parecer ao projeto de lei antifacção e manteve a proposta que inclui crimes de organizações criminosas na Lei Antiterrorismo. A principal mudança em relação ao texto divulgado na semana passada retira a exigência de autorização do governador para que a Polícia Federal (PF) participe das investigações.

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No primeiro relatório, entregue em 7 de novembro, a investigação ficava concentrada na Polícia Civil, e a atuação da PF só ocorreria com aval do chefe do Executivo estadual, o que gerou críticas da corporação. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, classificou a restrição como um “retrocesso”.

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Diante da reação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), mediou reunião entre Derrite e Rodrigues. O novo parecer permite que a PF atue de forma integrativa ou cooperativa com a polícia estadual sempre que o caso estiver dentro de sua competência constitucional ou legal. A participação poderá ser solicitada por delegado estadual ou pelo Ministério Público estadual, ou iniciada pela própria PF, desde que a corporação comunique as autoridades estaduais.

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Principais pontos mantidos

Mesmo sob pressão do governo Lula (PT), Derrite preservou os cinco eixos centrais da proposta:

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  • tipificação de domínio territorial e ataques a serviços públicos como terrorismo;
  • penas de 20 a 40 anos para crimes graves;
  • endurecimento da execução penal e isolamento de líderes em presídios federais;
  • criação de bancos de dados nacional e estaduais sobre integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, com troca de informações em tempo real;
  • perda automática de elegibilidade para quem constar nesses cadastros.
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Novidades do segundo relatório

O relator incluiu um novo tipo penal, previsto no artigo 2º-B da Lei Antiterrorismo, para punir pessoas que colaborem com organizações criminosas sem integrar formalmente esses grupos. A pena proposta é de 15 a 30 anos de reclusão.

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Também foi criada a Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens, incorporada à Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), permitindo a perda de posse e propriedade de bens ligados a atividades ilícitas, independentemente do resultado de ações penais, salvo absolvição que reconheça inexistência do fato. O artigo 23-B estende medidas de bloqueio de bens e intervenção em empresas a todos os crimes previstos na lei.

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Imagem: Wesley Amaral

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Reações no Congresso

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que Derrite “continua atacando a Polícia Federal” e classificou o texto como tentativa de “transformar um instrumento de Estado em refém de interesses políticos”. Segundo o petista, a equiparação de facções, milícias e grupos paramilitares ao terrorismo busca “blindar o crime organizado”.

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A nova versão do parecer deve ser votada pelo plenário da Câmara nesta terça-feira (11.nov.2025). Mais cedo, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, declarou que o governo não aceitará qualquer mudança que limite a autonomia da PF.

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Com informações de Gazeta do Povo

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