O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite de 7 de novembro de 2025 seu parecer ao projeto de lei antifacção enviado pelo governo federal. O relatório altera o texto original ao enquadrar organizações criminosas, como Comando Vermelho e PCC, na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) e prevê penas de 20 a 40 anos de prisão.
Derrite propõe a criação do artigo 2º-A na Lei Antiterrorismo para tipificar condutas de facções que:
As punições também se aplicam a homicídios cometidos por ordem de facção, com a mesma faixa de 20 a 40 anos.
O parecer elimina a possibilidade de redução de pena para integrantes primários e institui medidas como:
O texto detalha bloqueio de criptoativos, cotas societárias e bens em offshores, além de confisco ampliado de patrimônios incompatíveis com a renda declarada nos cinco anos anteriores ao crime. O valor arrecadado deve ir para fundos estaduais ou distritais de segurança pública.
O relator conservou dispositivos como:
Imagem: Lula Marques
A designação de Derrite, que se licenciou da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, é vista pelo Palácio do Planalto como derrota, já que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não queria classificar facções como terroristas. Integrantes do Executivo alegam risco de eventual intervenção estrangeira, a exemplo do que ocorre na Venezuela.
Outro texto semelhante, o PL 1.283/2025, relatado por Nikolas Ferreira (PL-MG), teve análise adiada na Comissão de Constituição e Justiça após pressão governista.
O projeto de Derrite está pronto para ser votado em plenário.
Com informações de Gazeta do Povo
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