Brasília – 17/03/2026. Duas decisões recentes do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), eliminaram benefícios financeiros considerados irregulares e alteraram a dinâmica de punição disciplinar de magistrados, desencadeando forte reação de entidades da categoria.
Na mais recente deliberação, Dino determinou que a pena máxima aplicável a juízes condenados por infrações graves deixe de ser a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. A partir de agora, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida pela perda de cargo, caberá ao próprio STF confirmar ou não a demissão, por se tratar da única instância revisora das decisões do órgão.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) classificou a medida como tentativa de “legislar por decisão judicial” e lembrou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ainda prevê a aposentadoria compulsória como segunda maior punição disciplinar.
Dino baseou‐se na emenda constitucional da reforma da Previdência, aprovada em 2019, que retirou do texto constitucional a possibilidade de aposentadoria disciplinar com subsídios proporcionais. Para o ministro, a supressão dessa referência extinguiu a penalidade.
Antes disso, em 5 e 19 de fevereiro, Dino suspendeu o pagamento de verbas não previstas em lei que engordam os salários de servidores – conhecidos como “penduricalhos”. As liminares foram concedidas em uma reclamação apresentada originalmente por procuradores municipais do interior paulista, que buscavam receber honorários até o teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil) e não até o subteto da categoria (R$ 41,8 mil).
O ministro ampliou o alcance da ação para todos os servidores que percebem valores semelhantes, argumentando que a reclamação tem “vocação metaindividual” e efeito erga omnes quando há violação coletiva de jurisprudência do STF. O Tribunal de Justiça de São Paulo contestou, alegando que a decisão ultrapassou “em muito” os limites do processo.
O Sindicato dos Magistrados do Brasil sustentou que a liminar ignora o devido processo legal e 11 associações de magistrados, procuradores e defensores enviaram manifestação ao STF alertando sobre o risco de redefinição dos efeitos da reclamação.
Enquanto isso, tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, apresentada por Flávio Dino quando ainda era senador, que pretende proibir expressamente a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. A matéria está pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta‐feira, 18 de março. Caso aprovada, precisará ainda passar por dois turnos no plenário do Senado e outros dois na Câmara dos Deputados.
Advogados e integrantes da magistratura temem que a concentração da decisão final nas mãos do Supremo coloque juízes sob risco de perda total de renda em caso de punição, o que, segundo críticos, poderia influenciar a independência funcional.
Com informações de Gazeta do Povo
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