O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou, na sexta-feira (12/09), o caseiro Frank Magno Alves dos Santos a 52 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato de Alexsiane Fernandes da Costa.
É a primeira sentença na comarca que aplica a Lei nº 14.994/2024, em vigor desde outubro de 2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, agora previsto no artigo 121-A do Código Penal.
De acordo com o processo, o homicídio ocorreu em 13 de dezembro de 2024, no centro de Gurupi. Vítima e réu mantinham relacionamento há mais de quatro anos. Durante uma discussão motivada por ciúmes da vítima, Santos golpeou Alexsiane com uma faca, atingindo-a pelas costas.
Os jurados reconheceram que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, motivado pela condição de gênero da vítima, e concluíram que o ataque impossibilitou qualquer reação de defesa.
Ao fixar a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna considerou a reincidência do réu e duas causas de aumento: o fato de a vítima ser mãe de adolescentes e de uma pessoa com deficiência, além do emprego de meio que dificultou a defesa.
Imagem: Atitude Tocantins
Além da reclusão em regime inicial fechado, Santos deverá pagar indenização de R$ 100 mil aos herdeiros de Alexsiane. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.
Com informações de Atitude TO
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