A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (13/3) o recurso extraordinário apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou dispositivos da Lei municipal nº 18.209/2024, conhecidos por flexibilizar o Programa Silêncio Urbano (PSIU).
O recurso foi protocolado em fevereiro, após a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) sofrer nova derrota no TJSP em janeiro, quando o presidente da corte, desembargador Francisco Loureiro, negou pedido de efeito suspensivo e remeteu o caso ao STF.
No Supremo, Cármen Lúcia apontou que a jurisprudência da Corte é pacífica ao vedar a inclusão de temas estranhos ao projeto original — prática chamada de “contrabando legislativo”. A relatora destacou ainda que o TJSP examinou a lei com base na Constituição paulista, o que afasta matéria constitucional federal e torna o recurso extraordinário “manifestamente inadmissível”. A ministra advertiu que eventual novo recurso demonstraria apenas “inconformismo e resistência”.
A norma foi suspensa pelo TJSP em setembro, em ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O órgão sustentou que a mudança no PSIU foi incluída de última hora, como “jabuti”, em projeto que tratava originalmente da ampliação de um aterro sanitário em São Mateus, zona leste da capital. O artigo 180, inciso II, da Constituição Estadual, que exige participação popular em temas de desenvolvimento urbano, embasou a decisão de inconstitucionalidade.
Em 2022, a administração municipal já havia tentado elevar o limite de ruído de 55 para 75 decibéis em estádios e casas de espetáculo por meio de outra emenda inserida em projeto alheio; a iniciativa também foi barrada pelo TJSP.
Ricardo Nunes vem defendendo a flexibilização do PSIU para eventos autorizados pela prefeitura, argumentando que a medida atrairia investimentos e geraria empregos. Apesar do anúncio de um novo projeto de lei após o festival The Town, nenhuma proposta foi enviada até o momento à Câmara Municipal.
A Frente Cidadã Pela Despoluição Sonora celebrou a decisão. Para o idealizador do grupo, Marcelo Sando, o posicionamento do STF reforça a necessidade de transparência e participação social em alterações que impactam a saúde e a qualidade de vida dos moradores.
Com a negativa da ministra Cármen Lúcia, permanece suspensa qualquer flexibilização das regras do PSIU na capital paulista.
Com informações de Metrópoles
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!