Câmara aprova suspensão de processo criminal contra Gustavo Gayer no STF

Brasília — A Câmara dos Deputados decidiu, na noite desta quarta-feira (15), sustar a ação penal que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). O placar foi de 268 votos favoráveis, 167 contrários e quatro abstenções.

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A medida foi formalizada pela Resolução 30/25, que será encaminhada ao STF. O texto seguiu o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado previamente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Base constitucional

Segundo o art. 53, §3º, da Constituição Federal, a Câmara ou o Senado pode, em até 45 dias após ser comunicada da abertura de processo contra um parlamentar por crime comum, decidir pela continuidade ou pela suspensão da ação enquanto durar o mandato. Nesse período, o prazo de prescrição fica interrompido.

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Acusações contra o deputado

Gayer responde no STF pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, em queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O caso teve origem em um vídeo publicado em fevereiro de 2023, no qual o deputado criticou o resultado da eleição da Mesa do Senado e fez declarações consideradas ofensivas ao senador e ao próprio Supremo. A denúncia foi aceita pela 1ª Turma do STF e está na fase de alegações finais, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

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No parecer acolhido pelo Plenário, Cathedral afirmou não haver indícios suficientes de calúnia ou difamação e apontou que, mesmo havendo possível injúria, as declarações estariam protegidas pela inviolabilidade parlamentar.

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Imagem: Renato Araújo

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Debate em Plenário

A votação gerou embate entre base governista e oposição.

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  • O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu que o tema deveria ser analisado pelo Conselho de Ética, não pelo STF. “É um crime de opinião que não existe no Código Penal”, disse.
  • Líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou a decisão como “vergonhosa” e afirmou que se confunde imunidade com impunidade.
  • O líder do PSB, Pedro Campos (PE), questionou se a imunidade permite ofensas sem responsabilização judicial.
  • Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que palavras “chulas” não estão cobertas pela proteção constitucional.
  • Por outro lado, Carlos Jordy (PL-RJ) e Nikolas Ferreira (PL-MG) apontaram que processar parlamentares por declarações seria restabelecer o “crime de opinião”.
  • A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou o que classificou como “nível baixo” do debate, enquanto Chris Tonietto (PL-RJ) sustentou que a sustação defende a liberdade de expressão no Parlamento.
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Após a aprovação, a Resolução 30/25 será enviada ao STF, que deverá ser informado oficialmente sobre a decisão do Legislativo.

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Com informações de Gazeta do Povo

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