Câmara de São Paulo recorre ao STF para derrubar liminar que impede demolições e novas obras

São Paulo – A Câmara Municipal de São Paulo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular liminar do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) que, desde 24 de fevereiro, proíbe a emissão de novos alvarás para demolição de imóveis, construção de prédios e corte de árvores ligados a empreendimentos na capital.

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Na última sexta-feira (13/3), o TJSP rejeitou os pedidos de Câmara e Prefeitura para reverter a decisão. O relator, desembargador Donegá Morandini, afirmou que a petição apresentada “não trouxe argumentos capazes de afastar, por ora, os fundamentos” da medida cautelar.

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Impactos apontados

Em nota, o Legislativo municipal classificou a liminar como “grave lesão à ordem pública e econômica”. Segundo a Procuradoria da Casa, a suspensão:

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  • interrompe a aprovação de cerca de 375 unidades de habitação de interesse social por dia;
  • põe em risco até 197 mil postos de trabalho na construção civil;
  • compromete até R$ 90 bilhões em investimentos do setor;
  • gera perda diária estimada em R$ 4,2 milhões de outorga onerosa destinada ao FUNDURB.
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A Câmara destaca ainda que a revisão da Lei de Zoneamento — sancionada como Lei nº 18.081/2024 — foi precedida de 38 audiências públicas e acompanhada de 64 páginas de justificativa técnica. Para o Legislativo, o TJSP “foi induzido a erro” pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), autor da ação.

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Trâmite no STF

Na quinta-feira (12/3), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, deu 72 horas para que a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo se manifeste sobre o caso. Paralelamente ao recurso no Supremo, a Câmara protocolou agravo no próprio TJSP, depois que o tribunal negou pedido de reconsideração da liminar.

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Entenda a contestação do MP

O MPSP sustenta que a revisão da lei não respeitou critérios de publicidade, transparência e participação popular, além de carecer de base técnica. De acordo com o órgão, o mapa com as mudanças de zoneamento foi disponibilizado à sociedade apenas dois dias antes da votação final e em formato PDF, dificultando a compreensão dos impactos.

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Em 11 de agosto de 2025, o MP pediu que o artigo 84 da Lei nº 18.081/2024 fosse declarado inconstitucional. Em dezembro do mesmo ano, voltou ao TJSP para solicitar a suspensão de alvarás, alegando risco à ordem urbanística, ao meio ambiente e à segurança da população.

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Ao analisar o pedido, o desembargador Luis Fernando Nishi apontou falta de participação comunitária e de planejamento técnico suficiente durante a tramitação da lei e, por isso, concedeu a medida cautelar que barrou novas autorizações para demolições, construções e supressão vegetal.

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Com informações de Metrópoles

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