Câmara libera divulgação de imagens de crimes por estabelecimentos comerciais

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (17/3), projeto de lei que permite a lojas, mercados, academias e demais estabelecimentos comerciais divulgar imagens ou áudios de pessoas flagradas cometendo crimes em suas dependências. A proposta, que altera pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segue agora para análise do Senado.

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Regras para a exposição

Pelo texto aprovado, a publicação do material só poderá ocorrer para finalidades específicas, como identificar o autor do delito, alertar a população ou colaborar com órgãos de segurança. Terceiros sem vínculo com o crime não podem ser expostos, e o compartilhamento deve observar, sempre que possível, os princípios de necessidade e proporcionalidade.

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Antes da divulgação, o comerciante deverá registrar boletim de ocorrência. A veiculação de conteúdo falso, distorcido ou sem relação com o fato poderá resultar em penalidades ao responsável.

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Tramitação e autoria

O Projeto de Lei 3.630/25 é de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF) e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS). Durante a votação, Sanderson defendeu que direitos como privacidade e proteção de dados não são absolutos e precisam ser equilibrados com a segurança pública e o interesse coletivo.

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A parlamentar autora do texto argumentou que a medida pode ajudar a coibir delitos, inclusive contra mulheres, citando casos ocorridos em academias. A regra vale para qualquer tipo de estabelecimento comercial.

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Com informações de Metrópoles

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