Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (4) o texto-base do Projeto de Lei 8.889/2017, que estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas de streaming. O parecer aprovado, elaborado pelo relator deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), fixa alíquotas progressivas que podem chegar a 4% da receita bruta anual dessas empresas.
A nova contribuição alcança três modalidades:
• serviços de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix;• televisão por aplicativos, caso de Claro TV+;• plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.
Para VoD e televisão por app, as alíquotas variam de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas entre R$ 24 mil e R$ 7,14 milhões, distribuídas em cinco faixas de faturamento. Já os serviços de compartilhamento pagarão de 0,1% a 0,8%, com deduções de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
Empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões, teto do Simples Nacional, ficam isentas. Remessas de lucros ao exterior também não serão tributadas.
O texto permite descontar até 60% do valor devido se a plataforma investir em produções brasileiras. O abatimento sobe para 75% quando mais da metade do catálogo ofertado for composto por obras nacionais. Os critérios de aferição serão definidos em regulamento.
Imagem: Neil Hall
Ficam fora do alcance da futura lei serviços sem fins lucrativos ou de caráter religioso, jornalístico, educativo ou esportivo, além de jogos eletrônicos, conteúdo disponibilizado de forma acessória e plataformas cuja atividade principal não seja o vídeo sob demanda.
Os destaques que podem alterar trechos do projeto serão analisados em Plenário nesta quarta-feira (5). O texto original é do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP).
Parlamentares favoráveis destacaram que a medida fortalece a indústria audiovisual brasileira. Já oposicionistas afirmaram que a nova cobrança deverá ser repassada ao consumidor, encarecendo as assinaturas.
Com informações de Gazeta do Povo
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