Câmara aprova pacote de segurança com novas regras para prisão preventiva e coleta de DNA

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (21) um conjunto de projetos voltados à segurança pública. As propostas, aprovadas por unanimidade, seguem agora para análise do Senado.

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Novos critérios para prisão preventiva

O Projeto de Lei 226/24, de autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, amplia as situações em que a prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva. O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), incluiu critérios de periculosidade como:

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  • uso reiterado de violência ou grave ameaça;
  • premeditação para o crime;
  • participação em organização criminosa;
  • quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • risco de reiteração delitiva.
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O texto proíbe decretar preventiva apenas com base na gravidade abstrata do delito e retira da lista original menções a milícias e crimes sexuais contra vulneráveis. Como sofreu alterações, a matéria retornará ao Senado.

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Coleta de DNA em audiência de custódia

Pelo mesmo PL 226/24, Ministério Público ou delegado deverão solicitar ao juiz a coleta de material genético do preso durante a audiência de custódia ou em até dez dias. A medida atinge casos de:

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  • prisão em flagrante por violência ou grave ameaça;
  • crimes contra a dignidade sexual;
  • suspeita de participação em organização criminosa armada;
  • infrações classificadas como hediondas.
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Penas maiores para homicídio de agentes de segurança

O Projeto de Lei 4.176/25 eleva a punição para homicídio de integrantes das forças de segurança e seus parentes de 12-30 anos para 20-40 anos de reclusão. Em casos de lesão corporal:

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  • lesão simples: de 3 meses-1 ano passa para 2-5 anos;
  • lesão grave: de 1 ano e 4 meses-8 anos e 4 meses passa para 3-8 anos;
  • lesão gravíssima: de 2 anos e 8 meses-13 anos e 4 meses passa para 4-12 anos.
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Crime de “novo cangaço”

O PL 4.499/25 tipifica o bloqueio armado de vias para assaltos — prática conhecida como “domínio de cidades” ou “novo cangaço” — como crime hediondo. A pena prevista é de 18-30 anos, com possibilidade de duplicação se houver armas de calibre restrito, uso de explosivos, tomada de reféns ou destruição de prédios.

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O texto também cria o crime de arrastão, punido com 6-15 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço à metade em caso de arma de fogo, lesão grave ou participação de dez ou mais pessoas. Se houver morte, a punição sobe para 20-30 anos.

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Imagem: Kayo Magalhães

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Endurecimento contra furto, receptação e organizações criminosas

O PL 4.500/25 estabelece pena de 6-12 anos para quem usar pessoas como escudo humano, cria a extorsão por crime organizado (8-15 anos) e autoriza Ministério Público e polícias a acessar dados de celulares encontrados em flagrante sem ordem judicial.

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Outras mudanças:

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  • furto em domicílio: de 1-4 anos para 2-6 anos;
  • roubo qualificado: aumento de 2/3 sobre a pena de 4-10 anos;
  • receptação: de 1-4 anos para 2-6 anos; qualificada: de 3-8 anos para 6-18 anos, com agravante para patrimônio público;
  • organização criminosa armada: de 4 anos e 6 meses-12 anos para 12-30 anos.
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Com a aprovação na Câmara, todos os projetos seguem para apreciação dos senadores.

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Com informações de Gazeta do Povo

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