Câmara aprova MP que cria Licença Ambiental Especial e texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1.308/2025, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) e mantém o modelo de licenciamento ambiental em três etapas. O texto, relatado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), recebeu aval do plenário após ter sido aprovado mais cedo pela comissão mista responsável pela matéria e agora será analisado pelo Senado.

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Durante a tramitação na Câmara, a proposta recebeu mais de 800 emendas de parlamentares. A MP foi enviada pelo Poder Executivo depois que o governo vetou trechos de um projeto do Congresso que alterava as regras de licenciamento ambiental.

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Principais pontos da MP

O parecer aprovado mantém o chamado licenciamento trifásico e traz a LAE como alternativa para determinados empreendimentos. Entre as mudanças estão:

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  • Regulamentação da LAE, preservando o licenciamento em três fases;
  • Inclusão de obras de recuperação e manutenção de rodovias já pavimentadas, consideradas conexões estratégicas, entre aquelas que podem solicitar a LAE;
  • Definição de regras específicas para dragagens de manutenção em canais de acesso e bacias de evolução de instalações portuárias previamente licenciadas;
  • Dispensa de licenciamento para hidrovias e vias navegáveis;
  • Obrigatoriedade de tramitação eletrônica dos processos e possibilidade de uso de diagnósticos ambientais já realizados;
  • Normas gerais para implantação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, com dispensa de nova manifestação da autoridade ambiental quando as alterações não ampliarem impactos negativos avaliados.
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Restrição à Licença por Adesão e Compromisso

Na semana anterior, o Congresso derrubou 52 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, restabelecendo a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte. O relatório aprovado pelos deputados, no entanto, impôs limites ao uso da LAC. Ela não poderá ser aplicada a projetos que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica (salvo o corte de árvores isoladas) nem a empreendimentos que exijam remoção ou realocação de população.

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Com a aprovação na Câmara, a MP 1.308/2025 segue para votação no Senado.

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Com informações de Olhar Digital

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