Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil e cria tributação mínima para alta renda

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 1.º de outubro, por 493 votos a zero, o Projeto de Lei 1087/2025, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para salários de até R$ 5 mil mensais. A proposta, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), também estabelece um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendas superiores a R$ 50 mil por mês e retoma a cobrança sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Leia mais

Como fica a isenção

Quem ganha até R$ 5 mil terá desconto fixo de R$ 312,89 por mês, zerando o IR. Considerando o 13.º salário, a economia anual chega a R$ 4.067 em comparação com as regras atuais.

Leia mais

Desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Para rendimentos nessa faixa, o abatimento diminui gradualmente até ser extinto em R$ 7.350. Acima desse valor volta a valer a tabela vigente, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Leia mais

Imposto mínimo para salários elevados

Rendimentos mensais acima de R$ 50 mil passam a ser submetidos ao IRPFM, cuja alíquota cresce de 0% até o teto de 10% para quem recebe R$ 100 mil. O tributo só incide se o IR devido for inferior a esse percentual. Ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos isentos, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações ficam fora da base de cálculo.

Leia mais

Cobrança sobre dividendos

Dividendos mensais que excederem R$ 50 mil serão taxados em 10%, com retenção na fonte. A regra inclui um mecanismo que limita a carga total sobre lucros e dividendos a 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras, permitindo restituição quando esses limites forem superados.

Leia mais

Títulos isentos permanecem fora do cálculo

Rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros não entram no IRPFM, mantendo a isenção atual.

Leia mais
Leia mais

Imagem: criada utilizando Dall-E

Leia mais

Compensação a estados e municípios

Para compensar perdas de arrecadação, o texto prevê repasses trimestrais via Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Receitas excedentes obtidas com o IRPFM poderão ser usadas para ajustar a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Leia mais

Outras mudanças

• Bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) serão consideradas como imposto pago pelas empresas participantes.• Emolumentos repassados pelos cartórios aos tribunais de Justiça ficam fora da base do imposto mínimo.

Leia mais

Próximos passos

A matéria segue para análise do Senado. Caso os senadores alterem o conteúdo, o projeto retorna à Câmara; se mantido, será encaminhado à sanção presidencial. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar a norma ainda em outubro.

Leia mais

Com informações de Gazeta do Povo

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão