Onze entidades que representam juízes, procuradores e integrantes de tribunais de contas solicitaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino a revisão da decisão que suspendeu o pagamento de verbas que ultrapassam o limite remuneratório de R$ 46.366,19. O pedido foi protocolado na última terça-feira (10) e classificado pelas associações como um “ato de Justiça”.
Na petição, as entidades alegam que leis, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de uma emenda constitucional aprovada em 2024, autorizam o repasse das chamadas verbas indenizatórias. O grupo afirma ainda que a carência de profissionais no Judiciário e no Ministério Público justificaria a manutenção desses pagamentos enquanto não houver reposição de pessoal.
“Existe déficit de magistrados e membros do Ministério Público nos cargos iniciais, não preenchidos nos concursos públicos. Tal circunstância fundamenta a política remuneratória até que o Estado adeque o número de profissionais ao volume de processos”, registra o documento.
A emenda constitucional citada pelas associações excluiu verbas indenizatórias do cálculo do teto, porém determinou que o Congresso Nacional edite lei para regulamentar a matéria — o que ainda não ocorreu. Segundo as entidades, interromper os pagamentos antes da edição dessa lei “não parece ser a melhor solução”.
No recurso, o termo “penduricalhos” não é utilizado; as entidades preferem a expressão “verbas indenizatórias”. Em sua decisão, Flávio Dino empregou o apelido popular e ironizou rubricas como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, afirmando não haver precedentes semelhantes “nem mesmo nos países mais ricos do planeta”.
• Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)• Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)• Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)• Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem)• Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)• Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)• Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)• Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)• Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)• Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)• Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também pediu a revisão da decisão. O tribunal sustenta que a reclamação original tratava apenas de honorários de procuradores do município de Praia Grande e, por isso, não caberia estender seus efeitos a todos os poderes. Para o TJSP, transformar a reclamação em ferramenta de “regulação administrativa geral” sem o devido contraditório afronta os limites do próprio instrumento processual.
O Supremo ainda não se pronunciou sobre os novos pedidos de revisão.
Com informações de Gazeta do Povo
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