Assembleia aprova criação de três Regiões Metropolitanas no Tocantins e libera acesso a verbas federais

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, que formaliza as Regiões Metropolitanas de Palmas, Araguaína e Gurupi. A medida encerra impasses jurídicos e permite que municípios tocantinenses se habilitem a programas e repasses federais condicionados à existência de regiões metropolitanas.

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O texto, encaminhado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) após vetos anteriores por vício de iniciativa, recebeu apoio do presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos). “Esta lei destrava o acesso das cidades a recursos federais”, afirmou o parlamentar durante a sessão.

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Estrutura das novas Regiões Metropolitanas

Região Metropolitana de Palmas (RMP)Sede: PalmasAbrangência: Vale do Araguaia, região central e JalapãoMunicípios: Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Miracema, Tocantínia, Lagoa da Confusão, Mateiros, Ponte Alta do Tocantins, entre outros

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Região Metropolitana de Araguaína (RMA)Sede: AraguaínaAbrangência: Bico do Papagaio, norte e meio-norte do EstadoMunicípios: Tocantinópolis, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Guaraí, Pedro Afonso, Xambioá, Babaçulândia

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Região Metropolitana de Gurupi (RMG)Sede: GurupiAbrangência: regiões sul e sudeste do EstadoMunicípios: Aliança do Tocantins, Formoso do Araguaia, Peixe, Dianópolis, Taguatinga, Arraias, Natividade, entre outros

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Governança e fundos

A lei estabelece diretrizes de governança interfederativa e cria os Fundos Metropolitanos de Desenvolvimento. As receitas poderão vir de transferências e aportes públicos, e os detalhes operacionais serão definidos em regulamento posterior.

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O marco legal segue o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015) e foi alinhado ao Plano Plurianual 2024-2027, que organiza o Tocantins em macrorregiões norte, central e sul para fins de planejamento.

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Com a publicação da lei complementar, Palmas, Araguaína e Gurupi passam a ter regime jurídico unificado para políticas públicas integradas, fator necessário para receber determinados financiamentos da União destinados às bancadas federais.

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Com informações de Atitude Tocantins

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