Uma decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos trouxe novamente à tona a utilização da técnica jurídica conhecida como distinguishing. O recurso permite a um magistrado afastar um precedente quando identifica diferenças relevantes entre o caso analisado e a regra já firmada por cortes superiores.
De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 593, que considera irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual ou eventual relacionamento amoroso com o acusado.
No julgamento mineiro, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia particularidades suficientes para não seguir a orientação da súmula. Ele destacou a existência de vínculo afetivo, convivência considerada análoga ao casamento e anuência da mãe da adolescente. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo; a desembargadora Kárin Emmerich foi voto vencido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para apurar a conduta dos magistrados e o caso motivou manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos.
Levantamento aponta pelo menos sete decisões em cinco unidades da federação que adotaram a mesma lógica:
Críticos afirmam que a relativização da Súmula 593 pode normalizar abusos e facilitar a expansão do casamento infantil. Já defensores das absolvições argumentam que o Direito Penal deve ser aplicado de forma excepcional, especialmente quando a punição pode prejudicar núcleos familiares já constituídos.
O debate permanece em aberto enquanto o CNJ avalia o caso de Minas Gerais e organizações da sociedade civil alertam para o impacto das decisões na proteção de crianças e adolescentes.
Com informações de G1
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